sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Formas de Trabalho

  • Tempo Parcial (menos de quinze horas semanais);
  • Trabalhadores Liberais (ex.: advogados);
  • Trabalhadores Temporários
  • Trabalhadores ao Domicilio (ex.: empregadas domésticas);
  • Trabalhadores Familiares (empresas familiares);
  • Trabalhadores Clandestinos (ex.: trabalhadores de leste e trabalho infantil);

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